Independência
Com a entrada em vigor da directiva DMIF II, a independência passou a ter um enquadramento legal. Os requisitos para que a consultoria prestada seja independente são: a) não recebimento de incentivos de terceiros na sequência de recomendações, designadamente sob o formato de retrocessões ou sob o formato de research não pago; b) a consultoria é feita tendo em linha de conta uma base alargada de ativos.
A PARTNERS não recebe qualquer incentivo ligado às recomendações efetuadas. Para além disso, temos um universo de recomendações muito alargado, que abarca várias empresas criadoras de produtos financeiros (por exemplo, sociedades gestoras de fundos). No que diz respeito aos bancos depositários e corretores, não temos qualquer interesse próprio que nos leve a recomendar aos nossos clientes uma entidade em detrimento de outra. O nosso único fito é a qualidade do serviço prestado por estas entidades aos nossos clientes em conjunto com o preço dos seus serviços Por último, a independência e objetividade que defendemos leva-nos a proibir a oferta ou o recebimento de qualquer benefício que possa colocar em causa a independência, objetividade e integridade quer de quem oferece quer de quem aceita.